Aprovados preços para cada grupo homogéneo de medicamentos a aplicar a partir de Janeiro
Foram aprovados os preços de referência unitários dos grupos homogéneos, para vigorar no trimestre civil que se inicia em 1 de Janeiro de 2012, os quais correspondem à média dos cinco Preços de Venda ao Público (PVP) mais baixos praticados no mercado, tendo em consideração as apresentações dos medicamentos que integram cada um destes grupos.
A lista dos grupos, respectivos medicamentos e apresentações constam do mesmo diploma, que actualiza o anexo anterior.
A lista completa e actualizada dos grupos homogéneos em vigor, incluindo as apresentações dos medicamentos que os integram, os respectivos PVP máximos autorizados e eventuais isenções é disponibilizada no site da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED).
O sistema dos preços de referência rege-se pelo regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos.
Refira-se que em Novembro foi aprovado o novo regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, que se vai aplicar a partir de 1 de Janeiro de 2012.
Referências:
Despacho n.º 17117/2011, dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Saúde, publicado na Pare C do DR, IIª Série n.º 244, de 22 de Dezembro
Despacho Conjunto n.º 13015/2011, de 15 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 29 de Setembro de 2011
Miguel de Azeredo Perdigão
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AZEREDO PERDIGÃO & ASSOCIADOS
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