Base de dados pessoais de saúde

24/01/2012 - 10:51

 

 

O Parlamento definiu quais os requisitos a que devem obedecer os ficheiros nacionais contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que começam a aplicar-se amanhã.

 

As regras do sistema de tratamento de dados pessoais de saúde aplicam-se a todos os estabelecimentos de saúde públicos, bem como aos atos praticados nos estabelecimentos de natureza privada ou social que impliquem encargos para o SNS e ainda aos sujeitos jurídicos que em razão das atribuições que prosseguem, do seu objeto social ou das atividades que exercem, tratem a referida informação.

 

A constituição desses ficheiros é da responsabilidade da entidade que tenha a seu cargo o desenvolvimento, manutenção e operação dos sistemas de informação das entidades do SNS e do Ministério da Saúde.

 

O tratamento de dados pessoais é permitido para as seguintes finalidades:
- organizar, uniformizar e manter atualizada a informação relativa à identificação nacional de utente do SNS;
- gestão e controlo dos pagamentos e faturação do SNS relativamente a prestações de saúde e atos associados, incluindo comparticipação e dispensa de medicamentos;
- avaliação de desempenho e financiamento dos estabelecimentos de saúde;
- facultar aos órgãos, agentes e entidades competentes as informações estritamente necessárias ao exercício das suas competências legais nas áreas da auditoria e fiscalização.

 

Dados recolhidos sobre os utentes

 

Para a identificação nacional de utente são armazenadas para tratamento as seguintes categorias de dados:
- identificação e contacto dos utentes;
- estabelecimentos de saúde;
- identificação da entidade financeira responsável;
- médico de família;
- composição do agregado familiar;
- condição de detenção de benefícios especiais de saúde;
- ciclos de condição, designadamente indicação relativa ao óbito e à condição de incapacidade
temporária.
 

 

O tratamento da informação de saúde é feito apenas por médico ou por outro profissional de saúde sujeito a sigilo e no âmbito da respetiva competência.

 

No caso dos utentes abrangidos por benefícios especiais de saúde, quer por razões de insuficiência económica, quer por razões relativas ao estado de saúde ou outra condição legalmente prevista, a informação tratada é circunscrita à mera indicação da respetiva condição.

 

Para efeitos do tratamento da informação relativa à condição de insuficiência económica, os serviços da administração fiscal ou da segurança social comunicam ao responsável pelo tratamento dos dados que se verifica a condição de que depende a atribuição dos benefícios especiais em matéria de acesso às prestações de saúde.

 

Nas situações de benefícios especiais por razões relativas ao estado de saúde, pode haver lugar à criação de ficheiros de dados, de natureza temporária cuja duração seja limitada à avaliação e controlo específicos, com expressa identificação do utente, desde que o responsável pelo tratamento seja uma comissão presidida por um médico e constituída por profissionais de saúde.
 

 

Gestão e controlo dos pagamentos e faturação

 

Para gerir a faturação, podem ser objeto de tratamento dados relativos às prestações de saúde realizadas, incluindo prescrições médicas e dispensa de produtos farmacêuticos, bem como sobre requisição e realização de meios de diagnóstico e terapêutica e de outras prestações complementares de saúde e, ainda:
- transporte de doentes;
- identificação de médicos e outros profissionais de saúde e respetivos locais de prescrição e prestação;
- entidade financeira responsável;
- indicação da condição de detenção de benefícios especiais de saúde.
 

 

Nenhum destes ficheiros de dados pode conter dados pessoais identificados. É apenas admitido um elemento identificador que permita uma relação lógica com os ficheiros de dados quando for indispensável para efeitos de auditoria e fiscalização.

 

Todos os ficheiros de dados pessoais de saúde e o tratamento de dados pessoais ficam sujeitos à autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
 

 

 

Referências
Lei n.º 5/2012, de 23 de janeiro

 

 

Miguel de Azeredo Perdigão
miguelperdigao@azeredoperdigao.pt

AZEREDO PERDIGÃO & ASSOCIADOS
www.azeredoperdigao.pt
 

 

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