Isenção de taxas moderadoras por utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%

15/02/2012 - 10:25

 

A Administração Central do Sistema de Saúde analisou se os Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso válidos mas anteriores ao Modelo publicado em dezembro de 2009, podem ser utilizados para efeito de isenção dos utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.


O regime legal que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras, prevê que os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% estão isentos dos pagamentos destas taxas.


Os meios de comprovação a apresentar pelos utentes, de forma a usufruírem de isenção dos pagamentos de taxas moderadoras, foram fixados por uma Circular Normativa da Administração Central do Sistema de Saúde, em 2011, que, relativamente a utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, exige que este apresentem um atestado médico de incapacidade multiuso emitido ao abrigo do regime de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência, de acordo com as alterações aprovadas em outubro de 2009, e utilizado o Modelo publicado em dezembro de 2009.


No entanto, a Direção Geral de Saúde determinou que os atestados médicos de incapacidade multiuso emitidos por junta médica, que tenham utilizado modelo anterior, também são aceites, para efeitos de isenção do pagamento das taxas moderadoras, desde que estejam válidos, ou seja, a data de reavaliação da incapacidade não esteja ultrapassada.


Foi também definido que, sempre que, seja ultrapassado o prazo legal para a realização de junta médica cuja avaliação da incapacidade resulte superior a 60%, o utente tem direito a ser reembolsado do montante pago em taxas moderadoras entre a data do prazo legal referido e a data de realização da junta médica.


Este reembolso será efetuado pelos serviços financeiros das Administrações Regionais de Saúde mediante apresentação pelo utente de recibos de pagamento de taxas moderadoras, comprovativo de requerimento de avaliação de incapacidades e atestado médico de incapacidade multiuso.

 

 

Referências

Circular Normativa n.º 5/2012, de 12 de janeiro de 2012, da Administração Central do Sistema de Saúde

Circular Normativa n.º 36 de 2011, de 28 de dezembro Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro

Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro

Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro

Despacho n.º 26432/2009, de 20 de novembro, publicado no DR II.ª Série, de 4 de dezembro

 

 

 

 

Miguel de Azeredo Perdigão
miguelperdigao@azeredoperdigao.pt

AZEREDO PERDIGÃO & ASSOCIADOS
www.azeredoperdigao.pt
 

 

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