A indicação do preço de venda ao público (PVP) das embalagens de medicamentos volta a ser obrigatória a partir de hoje, no âmbito do regime jurídico dos medicamentos de uso humano.
O PVP pode ser colocado nos medicamentos através de impressão, etiqueta ou carimbo, mas tem de constar na embalagem que o utente compra e substitui a indicação do número de telefone informativo que nelas conste.
Em Outubro do ano passado, tinha sido eliminada a indicação do PVP, nos casos dos medicamentos comparticipados sujeitos a receita médica, sendo as embalagens vendidas sem preço. O utente apenas dispunha dessa informação através de quem o atendia na farmácia e através da factura que titulava a sua compra. Para saber o preço de um medicamento, era necessário telefonar para o 800222444 ou pesquisar no site da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED).
Assim, a partir de hoje, o utente deve encontrar na embalagem dos medicamentos a seguinte informação obrigatória:
- o nome do medicamento;
- a composição em substâncias activas;
- a forma farmacêutica;
- o modo e via de administração;
- o prazo de validade, incluindo mês e ano;
- o número do lote de fabrico;
- o PVP;
- o nome e morada do responsável pela autorização de introdução no mercado;
- a classificação do medicamento relativamente à sua dispensa;
- o prazo de utilização após reconstituição do medicamento ou abertura do recipiente, pela primeira vez, se for caso disso;
- precauções particulares de conservação e destruição, quando for o caso.
Os preços a marcar são os PVP máximos administrativamente fixados ou os resultantes de reduções voluntárias por parte dos titulares de Autorizações de Introdução no Mercado (AIM) incluindo o IVA em vigor.
Nas embalagens já produzidas, os utentes podem encontrar o PVP no espaço tradicionalmente destinado ao efeito, junto ao código de barras do medicamento, de preferência numa etiqueta ou carimbo, que podem ser apostos nas instalações dos distribuidores por grosso ou, inclusivamente, nas próprias farmácias. Nas novas embalagens o PVP já consta da rotulagem, por impressão, etiqueta ou carimbo.
Desta forma, depois de vários prazos concedidos para adaptação dos fabricantes, distribuidores e das farmácias à nova inclusão do PVP na rotulagem, as embalagens de medicamentos que não contenham essa indicação deixam de poder ser vendidas aos utentes.
A informação que consta da rotulagem dos medicamentos é aprovada pelo INFARMED mas, uma vez que a indicação do PVP pode ser executada através de impressão, etiqueta ou carimbo, deixa de ser necessária autorização do INFARMED para a respectiva aposição no rótulo. Por outro lado, a implementação dos novos requisitos relativos à menção do PVP não depende de pedido de alteração de um elemento da rotulagem.
As inscrições constantes da rotulagem e do folheto informativo devem estar redigidas em português, em termos indeléveis, facilmente legíveis, claros, compreensíveis e fáceis de utilizar para o doente.
Referências:
Lei n.º 25/2011, de 16 de Junho
Circular Informativa N.º 114/CD de 22/06/2011
Miguel de Azeredo Perdigão
miguelperdigao@azeredoperdigao.pt
AZEREDO PERDIGÃO & ASSOCIADOS
www.azeredoperdigao.pt
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