Comercialização de Produtos Cosméticos - Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP)

13/01/2012 - 10:14

 

Os responsáveis pela colocação de produtos cosméticos na União Europeia já podem notificar os seus produtos no Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP), disponibilizado pela Comissão Europeia.

 

Esta medida visa permitir uma transição suave para as novas regras europeias aplicáveis à comercialização de produtos cosméticos que entrarão em vigor a 11 de Julho de 2013. A partir dessa data, antes de ser colocado no mercado, um produto cosmético terá de ser notificado à Comissão Europeia através do portal CPNP. Essa notificação incluirá informação sobre todos os elementos relevantes sobre o produto, incluindo se contém substâncias sob a forma de nanomateriais, o país de origem em caso de importação, a denominação química do produto, bem como a formulação-quadro que permita prestar tratamento médico rápido e adequado em caso de dificuldades.

 

Com a disponibilização do portal CNPC e durante o período transitório que se prolongará até 10 de Julho de 2013, os produtos cosméticos podem já ser notificados de acordo com as novas regras, ainda que não se encontrem em completa conformidade com as novas exigências legais. Até à entrada em vigor das novas regras, os produtos cosméticos que não sejam notificados no CPNP, devem ser notificados ao Centro de Informação Antivenenos (CIAV) e ao Infarmed pelo responsável pela sua colocação no mercado nacional. Para o efeito, a aplicação de notificação online de produtos cosméticos do Infarmed foi alterada nos campos relativos ao registo da entidade, a qual deverá agora indicar o tipo de actividade exercida e se comercializa produtos cosméticos notificados ao CIAV e Infarmed e produtos cosméticos notificados ao CPNP.

 

O endereço electrónico do CPNP e o respectivo manual de utilizador estarão disponíveis na página da Comissão, em http://ec.europa.eu/consumers/sectors/cosmetics/ e na página online do Infarmed, na área dos Cosméticos.

 

Referências:
Circular Informativa do INFARMED n.º 003/CD, de 10 de Janeiro de 2012

Regulamento (CE) n.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de Novembro de 2009
 

 

Miguel de Azeredo Perdigão
miguelperdigao@azeredoperdigao.pt

AZEREDO PERDIGÃO & ASSOCIADOS
www.azeredoperdigao.pt
 

 

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